“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto 51916A de 26 de Abril de 1963
Art. 1º - Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida a Brasil Construtora S.A. pelo Decreto número quarenta e sete mil quinhentos e vinte e um (47.521), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar água mineral, no distrito e município de Itamonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto17.350 de 13/12/1944
Art. unico - É concedida à Sociedade de Comércio e Transportes, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, ficando, entretanto, a exploração dos serviços de trânsito aéreo condicionada à prévia aprovação do Ministério da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
- Decreto43.600 de 28/04/1958
Art. unico - É concedida à Porcelana e Steatita S.A., constituída por escritura pública de 2-1-54, arquivada sob número 15.663 na Junta Comercial do Estado do Paraná, alterada pelas assembléias extraordinárias arquivadas sob números 15.885, 16.466, 17.762 e 18.740, com sede em Itaqui, município de Campo Largo, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
- Decreto21.379 de 08/07/1946
Art. unico - É concedida à sociedade "Koninklijke Luchtvaart Maatschappig voor Nederland en Kolonien N.V", com sede na cidade de Haia, Holanda, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e os estatutos que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
- Decreto13.300 de 01/09/1943
Art. 1º - É concedida à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim", com sede na cidade do Recife, do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo como que dispõe o art. 6.º, § 1.º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
- Decreto95.740 de 19/02/1988
Art. 1º - É cassada, nos termos do artigo 5º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 e dos artigos 6º e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração de utilidade pública concedida à Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 87.122, de 26 de abril de 1982 (Processo MJ nº 17.070/74) .
- Decreto10.802 de 17/09/2021
Art. 1º, I - nos art. 1º e art. 5º do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984 , que instituiu os bônus do Banco Nacional de Habitação concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação, e no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986 , que extinguiu o Banco Nacional de Habitação ao incorporá-lo à Caixa Econômica Federal, que o sucedeu em seus direitos e suas obrigações;...
- Decreto68.703 de 03/06/1971
Art. 2º - Todos os programas de Educação Física e atividades esportivas, custeados com os recursos da Loteria Esportiva, serão desenvolvidos mediante projetos, que depois de estudados e aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos ou pelo Departamento de Desportos e Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, serão executados por êstes órgãos ou por intermédio de entidades, públicas ou privadas, conforme o caso, que munipularão os recursos financeiros concedidos e prestarão as respectivas contas, na forma e no prazo de lei.