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Decreto nº 13.300 de 1º de Setembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim" autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

É concedida à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim", com sede na cidade do Recife, do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo como que dispõe o art. 6.º, § 1.º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 3.9.1943

Decreto nº 13.300 de 1º de Setembro de 1943