Artigo 2º do Decreto nº 13.300 de 1º de Setembro de 1943
Concede à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim" autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.