Art. 6º, Parágrafo Único - Será suspenso o auxílio concedido se, em qualquer época, ficar comprovada a não organização da turma para cuja manutenção tenha sido aquêle concedido.
Art. 7º, §1º - Os benefícios serão concedidos, discreta e proporcionalmente às necessidades do assistido e às possibilidades da Caixa. Os pecúlios serão concedidos proporcionalmente aos encargos de família do assistido.