“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória171 de 17/03/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O Departamento da Receita Federal estabelecerá as formas em que serão apresentadas as informações de que trata este artigo.". "Art. 6º As alíquotas previstas nos incisos II, III e IV do artigo anterior serão reduzidas, respectivamente, para 15%(quinze por cento), para 8% (oito por cento), e para 8% (oito por cento), se o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação desta medida provisória, optar pelo pagamento do imposto previsto no art. 1º, oportunidade em que lhe será concedido o parcelamento em 5 (cinco) prestações mensais, iguais e sucessivas atualizadas pela variação do BTN Fiscal.
- Medida Provisória1.184 de 28/08/2023
Tributação de Fundos de Investimento
Art. 24 - A Lei nº 11.033, de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimentos Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - Fiagro cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e sejam efetivamente negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; (...) Parágrafo único. (...) I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no ...
- Medida Provisória1.819 de 31/03/1999
Art. 5º - Os arts. 3º e 17 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - expedir os atos de outorga das concessões, permissões, autorizações e suas prorrogações para exploração de serviços e instalações de energia elétrica e para o aproveitamento de potencial hidrelétrico, celebrar e gerir os respectivos contratos, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênio com órgãos estaduais, os serviços e instalações concedidos, permitidos ou autorizados; (...)" (NR) "Art. 17 (...)...
- Medida Provisória1.153 de 29/12/2022
Art. 2º, Parágrafo Único - As placas de que trata o caput serão concedidas mediante solicitação aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão vinculadas ao órgão de segurança pública solicitante." (NR) "Art. 148 (...) § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. (...)" (NR) "Art. 269 (...) § 3º São documentos de habilitação:...
- Medida Provisória335 de 27/07/1993
Art. 3º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e ao Finsocial, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições estabeleci...
- Medida Provisória114 de 31/03/2003
Art. 7º, II - financiamentos de investimento concedidos no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000, ao abrigo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do FAT, no caso de operações com recursos mistos desse Fundo e de um dos três Fundos Constitucionais e daquelas classificadas como "PROGER Rural", ou equalizados pelo Tesouro Nacional, no valor total originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em uma ou mais operações do mesmo beneficiário: rebate de oito inteiros e oito décimos por cento no saldo deved...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os bancos administradores aplicarão dez por cento dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para financiamento a assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como a beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, instituído pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. § 1º Os financiamentos concedidos na forma deste artigo...
- Medida Provisória287 de 14/12/1990
Art. 1º, XVI - isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de produtos nacionais por missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente e representações de órgãos internacionais e regionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de suas sedes em Brasília, concedida pelo Poder Executivo com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970, e a respectiva manutenção e utilização do crédito do imposto relativo aos insumos empregados na sua industrialização;...