“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória48 de 19/04/1989
Art. 3º, Parágrafo Único - Na revisão referida neste artigo não serão considerados os reajustes e aumentos salariais concedidos a partir de 16 de janeiro de 1989 em percentual superior à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC desde fevereiro de 1989, bem assim os reajustes compensatórios de que tratam o art. 1º da Lei nº 7.737, de 1989, e os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.201 de 21/12/2023
Art. 1º - Fica concedida remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes de lançamento de ofício, quando ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23 de setembro de 2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.
- Medida Provisória57 de 22/05/1989
Art. 3º, Parágrafo Único - Na revisão referida neste artigo não serão considerados os reajustes e aumentos salariais concedidos a partir de 16 de janeiro de 1989 em percentual superior à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC desde fevereiro de 1989, bem assim os reajustes compensatórios de que tratam o art. 1º da Lei nº 7.737, de 1989, e os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória.
- Medida Provisória441 de 29/08/2008
Art. 318 - A Lei nº 8.112, de 1990 , passa a vigorar acrescida da seguinte Seção: "Seção IV Do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país Art. 96-A O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país. § 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação...
- Medida Provisória479 de 30/12/2009
Art. 4º - A Lei nº 11.890, de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 2º-A. Serão concedidas, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, aos servidores ativos das Carreiras de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que a elas façam jus, as progressões funcionais que não tenham sido concedidas entre 30 de junho de 1999 e 16 de março de 2007, em virtude da vedação contida no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na sua redação original. § 1º Para os fins do disposto no caput , caso não tenham sido aplicadas as respectivas avaliações de desempenho individual, serão consideradas ...
- Medida Provisória77 de 25/10/2002
Art. 1º, II - financiamentos de investimento concedidos no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000, ao abrigo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e lastreadoscom recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou equalizados pelo Tesouro Nacional, no valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): rebate de oito inteiros e oito décimos por cento no saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2002, desde que se trate de operação contratada com encargos pós-fixados;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001
Art. 13-a, §1º - Sobre os valores das tabelas constantes dos Anexos VII-A e VIII-A, referidos no caput , incidirá o índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais nos termos da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, e é mantida a vantagem pecuniária individual de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 . (Incluído pela Lei nº 10.769, de 19.11.2003) (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)...
- Medida Provisória450 de 09/12/2008
Art. 1º - Fica a União autorizada a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, que terá por finalidade prestar garantias proporcionais à participação, direta ou indireta, de empresa estatal federal do setor elétrico em sociedade de propósito específico, constituída para a construção de empreendimentos de energia elétrica constantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nos financiamentos concedidos por instituição financeira federal e por seus agentes repassadores.