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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 2º, §1º, a - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem; e...

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 3º, §4º - O desconto de que trata o § 3º somente será concedido aos interessados que requererem a regularização até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionado ao deferimento do pedido pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR) " Art. 24-A Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado na venda de bens imóveis da União, os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 15, §6º - Para as aposentadorias e pensões concedidas após as datas a que se refere o § 5º, a GDAT será calculada com base na média do valor pago nos últimos doze meses de efetivo exercício.

    • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

      Art. 2º, Parágrafo Único - Será concedido benefício no valor de um salário mínimo ao dependente do segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, falecer antes do cumprimento do período de carência." (NR) "Art. 26 (...)...

    • Medida Provisória535 de 02/06/2011

      Art. 16 - O Poder Executivo definirá em regulamento o conceito de família em situação de extrema pobreza, para o efeito da caracterização dos beneficiários das transferências de recursos a serem realizadas no âmbito dos Programas instituídos nesta Medida Provisória.

    • Medida Provisória514 de 01/12/2010

      Art. 2º, §3º - A aquisição prevista no inciso II do caput somente será admitida quando o direito real de uso for concedido por prazo indeterminado.

    • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

      Art. 10 - No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    • Medida Provisória856 de 13/11/2018

      Art. 1º, §3º, I - os empréstimos a serem concedidos com recursos da RGR serão calculados pela diferença entre as perdas de energia reais e as perdas regulatórias já flexibilizadas no último processo tarifário e as compensações pagas pela transgressão dos limites de continuidade, hipótese em que serão utilizadas as informações disponíveis nos doze meses anteriores à data da contratação;...