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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei4.709 de 28/06/1965

    Art. 6º - Os créditos orçamentários e adicionais, concedidos à Campanha de Erradicação da Malária, serão registrados pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e depositados pelo Banco do Brasil S. A., em conta especial, à disposição do Superintendente da Campanha, em parcelas trimestrais adiantadas, no primeiro dia útil de cada trimestre.

  • Lei13.979 de 06/02/2020

    Art. 4º, §8º - Nas contratações celebradas após 30 (trinta) dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços será refeita, com o intuito de verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 4º-E desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14065, de 2020)...

  • Lei4.955 de 26/04/1966

    Art. 2º - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

  • Lei11.196 de 21/11/2005

    Art. 95, §1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, ao benefício não programado concedido pelos planos de benefícios cujos participantes tenham efetuado a opção pelo regime de tributação referido no caput deste artigo, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

    • Lei3.663 de 16/11/1959

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para execução do disposto neste artigo será concedida bôlsa de estudos por conta de recursos do Fundo Nacional do Ensino Médio, quando não fôr possível o aproveitamento de matrícula gratuita legalmente disponível ou posta à disposição do Ministério da Educação e Cultura.

    • Lei1.229 de 13/11/1950

      Art. 50 - Do crédito de Cr$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) concedido na Verba 1 - Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal - Subconsignação 33 alínea 30, letra b do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo ao exercício de 1950, para despesas com a reestruturação ao quadro do pessoal ( Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945 ) será destacada a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) que se aplicará nos fins indicados pelos Arts. 10 e 11e § 2º do Art. 19...

    • Lei14.344 de 24/05/2022

      Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente

      Art. 16, §3º - Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou a pedido da vítima ou de quem esteja atuando em seu favor, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

      • proteção juvenil
      • abuso infantil
      • segurança familiar
    • Lei4.049 de 23/02/1962

      Art. 3º - Os servidores das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei continuam a perceber gratificação adicional por tempo de serviço nas mesmas bases da concedida aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral pelo art. 7º da Lei nº 1.814 de 14 de fevereiro de 1953 .