“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei9.715 de 25/11/1998
PIS
Art. 3º, Parágrafo Único - Na receita bruta não se incluem as vendas de bens e serviços canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
- Lei10.451 de 10/05/2002
Art. 8º - Até 31 de dezembro de 2015, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 12.649, de 2012)...
- Lei11.430 de 26/12/2006
Art. 3º, §1º - Aos benefícios concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplica-se o disposto no inciso I do caput deste artigo, pro rata , de acordo com as respectivas datas de início, e o valor integral estabelecido no inciso II do caput deste artigo.
- Lei1.594 de 29/04/1952
Art. 1º - É concedida a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em 17 de novembro de 1948, em consequência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial de Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.
- Lei15.038 de 29/11/2024
Art. 1º, §3º - O percentual de desconto concedido será estabelecido por decreto e poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico.
- Lei9.422 de 24/12/1996
Art. 6º - A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados ao orçamento do Instituto Nacional do Seguro Social, à conta da subatividade "Aposentadorias e Pensões Especiais concedidas por legislação específica e de responsabilidade do Tesouro Nacional".
- Lei2.206 de 05/05/1954
Art. 4º, §2º - A Companhia Siderúrgica Nacional deverá apresentar relatórios mensais ao Ministério da Fazenda sôbre o exercício do mandato que lhe é conferido pelo § 1º, evidenciando os valores recebidos, os valores aplicados e os saldos em seu poder.
- Lei56 de 24/05/1935
Art. 2º - Para provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito concedidas pelo art. 2º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934 .