“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei1.594 de 29/04/1952
Art. 1º - É concedida a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em 17 de novembro de 1948, em consequência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial de Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.
- Lei3.642 de 14/10/1959
Art. 1º - É concedida, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir da vigência desta lei, isenção de direitos, adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto o despacho aduaneiro, à importação de equipamentos de produção, com os respectivos sobressalentes e ferramentas, destinados às indústrias de fabricação de material ferroviário.
- Lei3.156 de 24/05/1957
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira lucas, que a bordo do navio "Avaré" fêz parte de comboios de guerra, no período de 1914 a 1918.
- Lei4.110 de 31/07/1962
Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de Previdência Social, para os materiais constantes das licenças ns. DG-58-1.446 - 1.428 e DG-58.1.445-1.427, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Emissora de Televisão Continental S. A . "T. V. Continental".
- Lei1.879 de 05/06/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.
- Lei4.420 de 29/09/1964
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais ao ex-extranumerário-diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, que se encontra cego, deformado e incapacitado total e permanentemente para prover sua própria subsistência.
- Lei12.613 de 18/04/2012
Art. 2º, §7º, IV - divulgar, anualmente, informações relativas à subvenção econômica concedida por instituição financeira, indicando, no mínimo, e desde que satisfeita a exigência constante do § 8º deste artigo, o valor total da subvenção, o valor total das operações e a quantidade de operações por instituição financeira e por unidade da federação.
- Lei12.999 de 18/06/2014
Art. 10, Parágrafo Único, I - a subvenção será concedida aos produtores independentes diretamente ou por intermédio de suas cooperativas ou associações, em função da quantidade de cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas de açúcar e às destilarias, excluindo-se a produção própria das unidades agroindustriais e a produção dos respectivos sócios e acionistas;...