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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei11.273 de 06/02/2006

    Art. 2º - As bolsas previstas no art. 1º desta Lei serão concedidas:...

  • Lei13.001 de 20/06/2014

    Art. 3º, §3º - Para fins de enquadramento nas disposições deste artigo, quando se tratar de créditos coletivos ou grupais, os valores serão apurados pelo resultado da divisão do valor originalmente concedido pelo número de pessoas beneficiadas com o crédito.

  • Lei4.622 de 03/05/1965

    Art. 3º - É concedida a Centrais Elétricas de Urubupungá S. A. - CELUSA, isenção do impôsto de consumo sôbre os bens que adquirir a fabricante ou produtor, no mercado interno, exclusivamente para uso próprio e do impôsto do sêlo, nos atos, contratos e instrumentos constitutivos dessa Sociedade.

  • Lei15.103 de 22/01/2025

    Art. 11, Parágrafo Único - Os agentes financeiros assegurarão que, no âmbito do Paten, a garantia pelo Fundo Verde seja concedida exclusivamente para financiamento de projetos aprovados em conformidade com o § 2º do art. 3º desta Lei, vedado ao agente financeiro prever contratualmente obrigação ou reter recursos para liquidação de débitos preexistentes.

  • Lei6.099 de 12/09/1974

    Art. 20, §1º - Os benefícios fiscais de que trata este artigo serão concedidos sobre o equivalente em moeda nacional de garantia irrevogável do pagamento das contraprestações do arrendamento contratado, limitada a base de cálculo ao preço da compra e venda.

    • Lei10.410 de 11/01/2002

      Art. 13-b - A partir de 1º de janeiro de 2013, fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário referidos no art. 1º, em retribuição à formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de pós-graduação lato ou stricto sensu , graduação, ou cursos de capacitação ou qualificação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)...

    • Lei9.478 de 06/08/1997

      Lei do Petróleo

      Art. 68-a, §4º - A autorização será concedida pela ANP em prazo a ser estabelecido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)...

      • lei da política energética nacional
    • Lei11.552 de 19/11/2007

      Art. 1º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O financiamento de que trata o caput deste artigo poderá ser oferecido aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado, com avaliação positiva, observado o seguinte: I - o financiamento será concedido sempre que houver disponibilidade de recursos e cumprimento no atendimento prioritário aos alunos dos cursos de graduação; II - os prazos de financiamento dos programas de mestrado e de doutorado serão os mesmos estabelecidos na concessão das respectivas bolsas concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de P...