“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei5.895 de 19/06/1973
Art. 10, §3º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, o INPS debitará a respectiva importância à Casa da Moeda do Brasil, sendo concedidas as prestações previdenciárias independentemente do efetivo recebimento da referida importância.
- Lei5.174 de 27/10/1966
Art. 19 - Ficam revogadas a Lei nº 4.216, de 6 de maio de 1963 e a Lei nº 4.069-B, de 12 de junho de 1962 , ressalvadas, quanto a esta, isenções já concedidas.
- Lei12.767 de 27/12/2012
Art. 15 - A concessionária de serviço público de energia elétrica sob intervenção fica autorizada a receber recursos financeiros do poder concedente para assegurar a continuidade e a prestação adequada do serviço concedido enquanto durar a intervenção.
- Lei10.560 de 13/11/2002
Art. 4º - Observado o art. 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, poderá ser concedida remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, relativamente aosfatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V e do § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 .
- Lei5.674 de 12/07/1971
Art. 3º - Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência: PL e PL-0 1C PL-1 2C PL-2 3C PL-4 5C PL-6 7C...
- Lei8.273 de 18/12/1991
Art. 1º - É concedido aos Membros do Ministério Público da União adiantamento no valor de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o vencimento básico e a verba de representação mensal, vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei, fixado pela Lei nº 8.230, de 9 de setembro de 1991 , corrigidos pelos reajustes gerais.
- Lei1.784 de 27/12/1952
Art. 1º - É concedido à Academia Nacional de Medicina o auxilio especial de Cr$ 6. 000. 000,00 (seis milhões de cruzeiros) para prosseguir na construção do edifício em que obrigatoriamente terá a sua sede, à Avenida General Justo, números 865, 365-A e 365-B lote número 17 (dezessete) da quadra 14 (quatorze) da Esplanada do Castelo.
- Lei15.079 de 27/12/2024
Adicional da CSLL
Art. 5º, XXI - tributo imputável qualificado: tributo abrangido contabilizado ou pago por entidade constituinte que seja reembolsável ou creditável ao beneficiário do dividendo distribuído pela entidade constituinte ou, no caso de tributo abrangido contabilizado ou pago por um estabelecimento permanente, dividendo distribuído pela entidade principal, na medida em que o reembolso seja pago ou o crédito seja concedido:...