“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 6º, Parágrafo Único, III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;...
- Lei10.862 de 20/04/2004
Art. 5º, Parágrafo Único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo II desta Lei incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.
- Lei13.509 de 22/11/2017
Nova Lei da Adoção
Art. 3º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 391-A (...) Parágrafo único . O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção." (NR) " Art. 392-A . À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (...)" (NR) " Art. 396 . Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher ter...
- Lei9.430 de 27/12/1996
Seguridade social
Art. 74, §3º, IV - o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF; (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004)...
- legislação tributária federal
- imposto de renda
- receita federal
- Lei3.111 de 10/03/1957
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Francisca Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy Barbosa, a partir de I de janeiro de 1955, a qual será, paga enquanto viver a pensionista.
- Lei601 de 18/09/1850
Art. 8º - Os possuidores que deixarem de proceder á medição nos prazos marcados pelo Governo serão reputados cahidos em commisso, e perderão por isso o direito que tenham a serem preenchidos das terras concedidas por seus titulos, ou por favor da presente Lei, conservando-o sómente para serem mantidos na posse do terreno que occuparem com effectiva cultura, havendo-se por devoluto o que se achar inculto.
- Lei5.169 de 21/10/1966
Art. 2º - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
- Lei1.310 de 15/01/1951
Art. 3º, b - estimular a realização de pesquisas cientificas ou tecnológicas em outras instituições oficiais ou particulares, concedendo-lhes os recursos necessários, sob a forma de auxílios especiais, para aquisição de material, contrato e remuneração de pessoal e para quaisquer outras providências condizentes com os objetivos visados;...