“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei8.622 de 19/01/1993
Art. 1º - Fica concedido aos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal da Administração direta, autárquica e fundacional, bem como extintos Territórios, a partir de 1º de janeiro de 1993, reajustamento de cem por cento incidente sobre os valores dos vencimentos, soldos e demais retribuições, vigentes em dezembro de 1992.
- Lei2.512 de 22/06/1955
Art. 1º - É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.
- Lei2.904 de 08/10/1956
Art. 1º - Fica revigorada por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, o prazo concedido no § 7º do art. 5º da Lei nº 2.193, de 9 de março 1954 (Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).
- Lei4.845 de 19/11/1965
Art. 4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 3º, XVIII - a ênfase no desenvolvimento urbano sustentável, com a utilização do conceito de cidades inteligentes e o fomento aos negócios de impacto social e ambiental;...
- Lei5.905 de 12/07/1973
Art. 15, VIII - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; lX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;...
- Lei1.086 de 19/04/1950
Art. 9º, b - pagar a jóia de 3% (três por cento) sôbre o valor do financiamento, que poderá ser acrescida ao valor do mesmo e amortizada, conjuntamente, com o financiamento, concedido;...
- Lei10.476 de 27/06/2002
Art. 6º, §1º - Sem prejuízo da aplicação dos percentuais concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais a partir de 30 de junho de 2002, incidirão sobre os valores referidos no caput , cumulativamente, os acréscimos constantes do Anexo III-b.