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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei5.235 de 20/01/1967

    Art. 3º - Ocorrendo aumento de proventos de inativos, a Diretoria da Despesa Pública depositará, na conta de que trata o artigo anterior, e de uma só vez, importância igual ao total da majoração concedida para o resto do exercício.

  • Lei3.995 de 14/12/1961

    Art. 23 - A transgressão total ou parcial do disposto no artigo anterior implicará a caducidade imediata dos incentivos concedidos e a conseqüente obrigação do beneficiário, de recolher, às repartições competentes o valor dos tributos à época da concessão, atualizado monetàriamente em função das variações do poder aquisitivo da moeda nacional, na da legislação vigente, ou pagamento imediato às entidades financiadoras das prestações devidas, vencidas ou vincendas, ou em qualquer caso, inclusive quando o financiamento já tiver sido integralmente liquidado, pagamento de multa calculada, sôbre o total dos tributos ou do financiamento concedido, de...

  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 60, §10 - O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei5.756 de 03/12/1971

    Art. 14 - A matrícula nos cursos de Formação ou Graduação será concedida ao brasileiro que, concluído o ensino de 1º grau, no caso de curso do Ensino Militar de grau médio, ou o ensino de 2º grau, no caso de curso do Ensino Militar de grau superior, habilite-se mediante concurso, satisfeitas as demais exigências da legislação vigente.

  • Lei3.754 de 14/04/1960

    Art. 13, XVIII - Informar recursos de indulto ou de comutação de pena, quando o processo fôr de competência originária do Tribunal.

  • Lei10.999 de 15/12/2004

    Art. 1º - Fica autorizada, nos termos desta Lei, a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994, recalculando-se o salário-de-benefício original, mediante a inclusão, no fator de correção dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67% (trinta e nove inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994.

    • Lei7.802 de 11/07/1989

      Art. 3º, §5º - O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.

      • Lei8.276 de 19/12/1991

        Art. 1º - É devido aos trabalhadores, exclusivamente no mês de dezembro de 1991, abono no valor de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) mensais, desde que o valor do salário nesse mês, somado ao valor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros).