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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória291 de 13/04/2006

    Art. 1º, §1º - Aos benefícios concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, aplicam-se os percentuais constantes da tabela anexa a esta Medida Provisória, de acordo com as respectivas datas de início.

  • Medida Provisória501 de 08/09/2010

    Art. 10 - A subvenção econômica de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , poderá ser concedida às operações de financiamento nele referidas, contratadas até 31 de março de 2011.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §6º - A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

      Art. 20 - As condições de financiamento previstas no § 1º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997, serão aplicadas também às parcelas dos financiamentos anteriormente concedidos, com vencimentos a partir de 9 de janeiro de 1997.

    • Medida Provisória837 de 30/05/2018

      Art. 1º - Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.

    • Medida Provisória216 de 23/09/2004

      Art. 29, §1º - Sobre os valores da tabela constante do Anexo IX incidirá, a partir de janeiro de 2004, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.

    • Medida Provisória431 de 14/05/2008

      Art. 41 - (...) § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo". (NR) "Art. 60-C . O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

      Art. 1º, §1º, IV - na constituição de um crédito-reserva, até o limite de vinte por cento do valor do contrato de financiamento, concedido com recursos do FMM e de outras fontes, à produção de embarcação destinada à exportação, visando assegurar o término da obra, no caso de descumprimento da correspondente obrigação de fazer, por parte do estaleiro.