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Medida Provisória 291 de 13 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2006 - Edição extr a