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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória179 de 01/04/2004

    Art. 1º, §4º, II - permitir, na hipótese de operações de valor superior ao limite de que trata o inciso I, que o valor do crédito concedido seja transferido diretamente ao vendedor do bem ou ao prestador do serviço, sem prejuízo da cobrança da contribuição devida pelo mutuário." (NR)...

  • Medida Provisória340 de 31/07/1993

    Art. 1º, §3º, I - No mês de setembro de 1993 pela variação acumulada do IRSM do quadrimestre anterior, deduzidas as antecipações concedidas nos termos desta lei;...

  • Medida Provisória701 de 08/12/2015

    Art. 1º, §3º - A União, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação, poderá assumir despesas, em âmbito judicial ou extrajudicial, com o intuito de evitar ou limitar eventuais indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação.

  • Medida Provisória303 de 29/06/2006

    Art. 1º, §5º - O parcelamento da verba de sucumbência de que trata o § 4º deverá ser requerido pela pessoa jurídica perante a PGFN ou a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, conforme o caso, no prazo de trinta dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença de extinção do processo, podendo ser concedido em até sessenta prestações mensais e sucessivas acrescidas de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, a partir da data do deferimento até o mês do pagamento, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela.

  • Medida Provisória621 de 08/07/2013

    Art. 5º, §3º - O diploma de médico somente será conferido ao estudante de medicina aprovado no segundo ciclo de formação.

  • Medida Provisória399 de 29/12/1993

    Art. 20, II - de trezentos por cento, nos caso de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

  • Medida Provisória247 de 17/10/1990

    Art. 1º - Sobre os valores dos vencimentos, salários, soldos, proventos, abonos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, vigentes no mês de setembro, será concedido reajuste salarial, a título de antecipação, de 30% (trinta por cento), a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990.