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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei9.782 de 26/01/1999

    Lei de ANVS

    Art. 44, §3º - O registro, concedido nas condições dos parágrafos anteriores, perderá a sua validade, independentemente de notificação ou interpelação, se o produto não for comercializado no prazo de um ano após a data de sua concessão, prorrogável por mais seis meses, a critério da autoridade sanitária, mediante justificação escrita de iniciativa da empresa interessada.

    • Lei10.406 de 10/01/2002

      Código Civil

      Art. 1581 - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

      • personalidade
      • propriedade
      • negócio jurídico
    • Lei10.177 de 12/01/2001

      Art. 3º, II - beneficiários: mutuários de financiamentos concedidos até 31 de dezembro de 1998, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento;...

    • Lei9.126 de 10/11/1995

      Art. 7º, §4º - Os financiamentos concedidos na forma deste artigo terão os encargos financeiros ajustados para não exceder o limite de 12% a.a. (doze por cento ao ano) e redutores de até 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros, durante todo o prazo de vigência da operação, conforme condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)...

    • Lei11.891 de 24/12/2008

      Art. 7º - Os investimentos e financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e da iniciativa privada e organismos internacionais destinados à região compreendida pela APA serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

    • Lei6.325 de 14/04/1976

      Art. 4º, §2º - Na implantação da referida escala, será aplicada ao funcionário a Referência de valor de vencimento igual ao que lhe couber em decorrência do reajustamento concedido pelo artigo 1º desta Lei.

    • Lei6.652 de 30/05/1979

      Art. 112, §1º - O licenciamento a pedido será concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço, à Praça engajada, ou reengajada, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.

    • Lei12.780 de 09/01/2013

      Seção 2 - Das Isenções Concedidas a Pessoas Jurídicas...