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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei3.975 de 04/11/1961

    Art. 1º - Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.

  • Lei6.022 de 03/01/1974

    Art. 63, Parágrafo Único - O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado por antecipação à data do evento, e, no segundo caso, tão logo a autoridade à qual estiver subordinado o bombeiro-militar tenha conhecimento do óbito.

  • Lei6.462 de 09/11/1977

    Art. 1º - Os §§ 5º e 6º do artigo 42 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , passam a ter a seguinte redação: "§ 5º - Não será admitida a concessão de benefícios sob a forma de renda vitalícia que, adicionada à aposentadoria concedida pela previdência social, exceda a média das remunerações sobre as quais incidirem as contribuições para a previdência privada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da concessão, ressalvadas as hipóteses dos §§ 6º e 7º seguintes". "§ 6º - Observada a vedação do parágrafo anterior, é permitida a fixação, a título complementar, de um percentual, desde que não supere a 25% (vinte e cinco por cento) do valor co...

  • Lei9.293 de 15/07/1996

    Art. 4º, Parágrafo Único, III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e...

  • Lei10.882 de 09/06/2004

    Art. 2º, §3º - Sobre os valores das tabelas constantes do Anexo III desta Lei incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.

  • Lei9.807 de 13/06/1999

    Proteção a vítimas e testemunhas

    Art. 7º, VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;...

    • segurança testemunhas
    • programa proteção
    • assistência vítimas
  • Lei6.854 de 17/11/1980

    Art. 1º, §4º - Os que deixarem de recolher três ou mais parcelas, consecutivas ou não, serão considerados inadimplentes quanto ao parcelamento concedido nos termos desta Lei e terão reconstituídos os respectivos débitos com a atualização automática relevada no caput deste artigo.

  • Lei411 de 29/09/1937

    Art. 2º - É igualmente concedido ao Colégio São José de Recife e Convento da Conceição de Olinda (Ordem das Dorotéias) isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para duas caixas com o pêso bruto de 243 quilos, com duas imagens da Beata Paula Franssinetti, vindas de Portugal para os estabelecimentos acima mencionados, as quais se encontram nas Docas de Recife, e, ora, liberadas de qualquer multa em que tenham incorrido.