“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei11.314 de 03/07/2006
Art. 1º, §4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do caput do art. 44 desta Lei, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A desta Lei." (NR)...
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 69 - A Taxa Militar será cobrada, pelo valor da multa mínima, aos convocados que obtiverem adiamento de incorporação, concedida na forma do regulamento desta Lei, ou àqueles a quem fôr concedido o certificado de Dispensa de incorporação.
- Lei6.017 de 31/12/1973
Art. 18, Parágrafo Único - As pensões concedidas após a vigência da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 , serão reajustadas nos termos deste artigo, a partir da data da publicação desta Lei, tomando-se como base o subsídio ou vencimento do associado acrescidas das revisões já concedidas. (Incluído pela Lei nº 6.311, de 1975)...
- Lei6.008 de 26/12/1973
Art. 4º - Para os fins desta Lei, o Distrito Federal é autorizado a contrair ou garantir empréstimos e financiamentos, necessários à execução do PLANHAP e à integralização do FUNDHAP, a ele concedido e às suas entidades de administração indireta.
- Lei15.047 de 17/12/2024
Art. 97 - O recurso não será conhecido quando interposto:...
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 133 - Somente por meio de lei poderá ser concedido aumento de parcelas, fixas ou variáveis, de natureza eventual ou não, que não se incorporem aos vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras retribuições e vantagens.
- Lei9.069 de 29/06/1995
Art. 64 - No caso de parcelamento concedido administrativamente a partir de 1º de setembro de 1994, o valor do débito será consolidado em UFIR, conforme a legislação aplicável, e reconvertido para REAL mediante a multiplicação da quantidade de UFIR pelo valor desta vigente no mês do pagamento.
- Lei1.585 de 24/03/1952
Art. 1º, §4º, b - os que comprovarem nas mesmas condições, ser candidatos à, matrícula em Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas, podendo o adiamento ser concedido até completarem a idade de vinte anos.