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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei11.314 de 03/07/2006

    Art. 1º, §4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do caput do art. 44 desta Lei, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A desta Lei." (NR)...

  • Lei4.375 de 17/08/1964

    Lei do Serviço Militar

    Art. 69 - A Taxa Militar será cobrada, pelo valor da multa mínima, aos convocados que obtiverem adiamento de incorporação, concedida na forma do regulamento desta Lei, ou àqueles a quem fôr concedido o certificado de Dispensa de incorporação.

    • Lei6.017 de 31/12/1973

      Art. 18, Parágrafo Único - As pensões concedidas após a vigência da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 , serão reajustadas nos termos deste artigo, a partir da data da publicação desta Lei, tomando-se como base o subsídio ou vencimento do associado acrescidas das revisões já concedidas. (Incluído pela Lei nº 6.311, de 1975)...

    • Lei6.008 de 26/12/1973

      Art. 4º - Para os fins desta Lei, o Distrito Federal é autorizado a contrair ou garantir empréstimos e financiamentos, necessários à execução do PLANHAP e à integralização do FUNDHAP, a ele concedido e às suas entidades de administração indireta.

    • Lei15.047 de 17/12/2024

      Art. 97 - O recurso não será conhecido quando interposto:...

    • Lei15.080 de 30/12/2024

      Diretrizes para a Lei Orçamentária

      Art. 133 - Somente por meio de lei poderá ser concedido aumento de parcelas, fixas ou variáveis, de natureza eventual ou não, que não se incorporem aos vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras retribuições e vantagens.

      • Lei9.069 de 29/06/1995

        Art. 64 - No caso de parcelamento concedido administrativamente a partir de 1º de setembro de 1994, o valor do débito será consolidado em UFIR, conforme a legislação aplicável, e reconvertido para REAL mediante a multiplicação da quantidade de UFIR pelo valor desta vigente no mês do pagamento.

        • Lei1.585 de 24/03/1952

          Art. 1º, §4º, b - os que comprovarem nas mesmas condições, ser candidatos à, matrícula em Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas, podendo o adiamento ser concedido até completarem a idade de vinte anos.