Medida Provisória564 de 03/04/2012Art. 3º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final, adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. § 1º Também se considera exportação indireta, para fins do caput, a venda a empresas comerciais exportadoras de bens destinados a exportação. § 2º A constatação, a qualquer te...