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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Abril de 2001

    Art. 1º, VII - "Saco Dantas, Guaribas" - parte, conhecido como Fazenda Formosa, com área de dois mil, novecentos e três hectares, cinqüenta e três ares e setenta e um centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto da Matrícula nº 43, fls. 43, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, e do Registro nº 761, fls. 98, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único de Cantanhede, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001147/99-19);...

  • Decreto22.378 de 30/12/1946

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.185, de 27 de novembro de 1946 , para aplicação de Decreto-lei nº 1.062, de 20 janeiro de 1939 , que concedeu o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola: "O abatimento de 50 % será concedido: a) mediante pedido do agricultor às repartições de fomento da produção vegetal e animal do Ministério da Agricultura no Distrito Federal ou nos Estados, que comunicarão o deferimento às emprêsas de transporte mencionadas no artigo 1.º; b) mediante pedido do agricultor ao agente da estação de emb...

  • DecretoDecreto 997-B de 11 de Novembro de 1890

    Art. 5º - Serão nomeados: Os consules geraes e consules, por decreto do Governo; á vista dos quaes se lavrarão as respectivas cartas patentes; Os vice-consules, preferidos os cidadãos brazileiros, pelos consules geraes ou consules, precedendo propostas informadas pelas Legações e mediante approvação do Governo; Os chancelleres, por portarias do Ministro das Relações Exteriores, espontaneamente ou á vista de propostas dos consules; Os agentes commerciaes, pelos vice-consules, com approvação do consul e do Governo. Os chancelleres actuaes, que forem estrangeiros, poderão ser conservados nas condições em que se acham: os brazileiros entrarão no gozo ...

  • Decreto2.267 de 30/06/1997

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.111, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios, exceto os concebidos sob a modalidade de contribuição definida, das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o valor do teto do salário de contribuição da previdência social. § 1º Nos planos concebidos sob a modalidade de beneficio definido, o limite previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionado por au...

  • Decreto8.010 de 16/05/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - às remessas postais internacionais e encomendas aéreas internacionais, quando aplicado o regime de tributação simplificada de que tratam os arts. 99 e 100 ( Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, art. 1º , § 2º ); II - aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, ou adquiridos em lojas francas de chegada, quando aplicado o regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 ( Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, art. 2º ); e III - às mercadorias procedentes da República do Paraguai, importadas por via terrestre, quando aplicado o regime de tributação unificada de que trata o a...

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Galinha", conhecido por "Fazenda Santa Gertrudes", com área de dois mil, trezentos e trinta e sete hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Brasilândia, objeto dos Registros nºs 4.577, fls. 34, Livro 3-G e R-1-432, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Sítio Núcleo das Flores", com área de cinqüenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e dois centiares situado no Município de Cândido de Abreu, objeto da Matrícula nº 2.122, Ficha 01v e 2, Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.

  • Decreto96.095 de 27/05/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba 11 - Colônia Piquiri, lotes 36, 37 e 38 ", também conhecido por "Sítio São José ", com a área de 297,3780 ha (duzentos e noventa e sete hectares, trinta e sete ares e oitenta centiares), situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.