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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Lei2.786 de 21/05/1956

    Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 15(...) § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valo...

  • Lei9.004 de 16/03/1995

    Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988 , acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídas pelas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente, o valor da receita de exportação de mercadorias nacionais poderá ser excluído da receita operacional bruta. § 1º Serão consideradas exportadas, para efeito do disposto no caput deste artigo, as mercadorias vendidas a e...

  • Lei6.210 de 04/06/1975

    Art. 4º - O art. 3º da Lei número 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " II - para as demais espécies de aposentadoria, 1/36 (um trinta e seis avos) da soma dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao mês de afastamento da atividade, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses; III - para o abono de permanência em serviço, 1/36 (um trinta e seis avos) da soma dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao mês da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados no período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. §...

  • Lei1.083 de 22/08/1860

    Art. 2º, §1º - As Companhias ou Sociedades Anonymas, Nacionaes ou Estrangeiras, suas Caixas Filiaes ou Agencias, que se incorporarem ou funccionarem sem autorisação concedida por Lei ou por Decreto do Poder Executivo, e approvação de seus estatutos ou escripturas de associação, além de incorrerem na pena do art. 10 do Decreto n. 575 de 10 de Janeiro de 1849 , pagarão as que tiverem capital social a multa de 1 a 5% do mesmo capital, e as que o não tiverem a de 1:000$ a 5:000$000, pelas quaes multas, assim como por todos os actos das referidas Sociedades, ficão solidariamente responsaveis os socios que as organisarem ou tomarem parte em suas deliberações, dir...

  • Lei6.047 de 16/05/1974

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.506, de 8 de outubro de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É concedido aos funcionários do antigo Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União, mediante transferência para órgãos da Administração Direta e das Autarquias, com os cargos que ocupam. § 1º A transferência será operada por decreto, após a manifestação favorável do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo da União e a do Estado do Acre. § 2º Quando as atribuições dos cargos ocupados pelo pessoal de que trata este artigo resultarem incompatíveis com as atividades dos órgãos em que s...

  • Lei5.848 de 07/12/1972

    Art. 1º - O art. 24 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 , alterado pelo art. 2º do Decreto-lei nº 603, de 30 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 Nenhum filme cinematográfico poderá ser exibido comercialmente se não constar da programação visada pelo Instituto Nacional do Cinema. § 1º Nenhum certificado de censura para filmes será concedido sem a prova do recolhimento da contribuição a que se refere o inciso II do art. 11, ou a prova de sua dispensa, de acordo com o § 2º do art. 14. § 2º Independentemente do disposto no parágrafo anterior, os filmes só poderão ser censurados quando forem encaminhados...

  • DecretoDecreto de 01 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida pelo Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958 , à Rádio Bandeirantes S.A., que, posteriormente, foi autorizada a alterar sua denominação social e tipo societário, sendo renovada pelo Decreto nº 80.917, de 2 de dezembro de 1977 , e mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cida...

  • Decreto90.966 de 15/02/1985

    Art. 1º - É concedida à empresa FISHCAM MARKETING S/A, com sede em Norfolk House, Nassau, Bahamas, autorização para funcionar no Brasil, com o objetivo social de atuar como representante e intermediária de compras, sem poderes de mandatário, à nível de exportação, em tudo que diga respeito a sapatos, botas, pantufas ou qualquer outro tipo de calçados, carpins, meias, luvas e bolsas de mão, com o capital de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), consoante Ata de Assembléia Geral, realizada em 25 de setembro de 1984, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a em...