Decreto-Lei1.333 de 07/06/1974Art. 1º - É concedido aos servidores ativos e inativos das Secretarias dos Tribunais do Trabalho aumento de vencimento, salário, provento e pensão em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.