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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto2.975 de 01/03/1999

    Capítulo 11 - Infrações Aduaneiras, Reclamações e Acidentes Artigo 19 1. Se a Alfândega de um país suspeitar que uma infração aduaneira será cometida, adotará as medidas legais cabíveis previstas em seus próprios regulamentos. Em caso de retenção do veículo, a empresa autorizada poderá apresentar uma garantia que satisfaça às autoridades competentes, a fim de obter a liberação do veículo enquanto prosseguem os trâmites administrativos ou judiciais. 2. Sem prejuízo das ações administrativas e judiciais que venham a ser tomadas quando do cometimento das infrações aduaneiras de que trata este artigo, as alfândegas se reservam o direito de requerer ao Organ...

  • Lei14.711 de 30/10/2023

    Marco Legal das Garantias

    Art. 11, §6º - Considera-se dia útil para o fim da contagem dos prazos deste artigo aquele em que houver expediente bancário para o público na localidade, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional." (NR) "Art. 15 (...) § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado no sítio eletrônico da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, sem prejuízo de outras publicações em jornais eletrônicos. (...) " (NR) "CAPÍTULO X (...) Art. 26-A . Após a lavratura do protesto, faculta-se ao credor, ao devedor e ao tabelião ou ao responsável interino territorialmente comp...

    • Lei9.032 de 28/04/1995

      Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, m...

      • Lei8.035 de 27/04/1990

        Art. 2º - O art. 325 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 325 (...) § 1º Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser: I - reduzida até o máximo de dois terços; II - aumentada, pelo juiz, até o décuplo. § 2º Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste código, devendo ser observados os seguintes procedimentos: I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, por decisão do juiz ...

      • Lei11.827 de 20/11/2008

        Art. 5º - Os arts 8º, 9º, 10, 11 e 13 da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º De 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais. (...) § 2º A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados fica reduzida a zero quando os materiais e equipamentos de que trat...

      • Lei6.505 de 13/12/1977

        Art. 4º - O art. 18 do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - Os empreendimentos turísticos serão classificados pela EMBRATUR em categorias de conforto, serviços e preços, segundo padrões definidos pelo CNTur, por proposta da EMBRATUR. § 1º - A EMBRATUR exercerá permanente controle sobre os empreendimentos turísticos mencionados neste artigo, a fim de verificar a observância dos padrões aplicáveis às categorias em que estiverem classificados. § 2º - A não observância, pelo empreendimento turístico, dos padrões de classificação aplicáveis importará em: I - perda ou rebaixamento da classificaçã...

      • Lei2.827 de 17/07/1956

        Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S. A., à firma Internacional Standard Eletric Corporation, em New York, assim discriminados: Um transmissor "Federal" tipo 197-A, completo com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de trabalho e outro de reserva com mesa de contrôle "Federal" para transmissor 197-AA completo com dois jogos de válvulas, uma unidade para acoplamento de antena de meia onda e um linha de transmissão com 240 de impedância característica. Um transmissor de ...

      • Lei7.798 de 10/07/1989

        Art. 15 - O art. 14 da Lei nº 4.502 , com a alteração introduzida pelo art. 27 do Decreto-Lei nº. 1.593, de 21 de dezembro de 1977, mantido o seu inciso I, passa a vigorar a partir de 1º de julho de 1989 com a seguinte redação: " Art. 14 Salvo disposição em contrário, constitui valor tributável: I - (...) II - quanto aos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. § 1º. O valor da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. § 2º. Não podem...