“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto97.772 de 22/05/1989
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIRANHAS/GALHEIRO DE BAIXO", também conhecido por "FARINHA MOLHADA", com a área de 3.276,0000 ha (três mil e duzentos e setenta e seis hectares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda LS", com área de duzentos e noventa e sete hectares, situado no Município de Fernandes Pinheiro, objeto do Registro nº R-3-1.547, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 01 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Castanhal Tartaruga", com área de 3.600,0000 ha (três mil e seiscentos hectares), situado no Município de Marabá, objeto do Registro nº 2.086, fls. 196/197, Livro 3-I, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Estância Nhandu", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Pedro Osório, objeto da Matrícula nº 600 (remanescente), fls. 02v, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto96.439 de 28/07/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", também conhecido como Corgão, Curiongongo e Macaúbas, com a área de 2.420,0000ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.694, de 19 de maio de 1986.
- Decreto93.864 de 23/12/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado ''Quadro dos Pobres'' também conhecido por ''Baronesa da Limeira'', com a área de 242 ha (duzentos e quarenta e dois hectares), situado no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
- Decreto421 de 24/05/1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que a Irmandade da Santa Cruz dos Militares tem por fim proteger e amparar as viuvas e orphãos dos militares; Considerando que assim constitue-se ella um verdadeiro auxiliar do Governo da Republica no empenho de favorecer a esses dignos servidores do Estado; Considerando que em todos os tempos teem sido concedidas isenções de impostos a corporações e instituições cujos fins são de utilidade publica; Decreta:...
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barra Bonita" com área de dois mil, quinhentos e setenta e dois hectares, situado no Município de Carmolândia, objeto de Matrícula nº 1.092, fls. 01 Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.