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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Acauã", com área de um mil, oitocentos e treze hectares e noventa e nove ares, situado no Município de Araguanã, objeto da Matrícula nº 27.689, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

  • DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 2000

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Garupa", com área de novecentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro nº R-1-15.439, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda La Estância", com área de 3.600,0000 ha (três mil e seiscentos hectares), situado no Município de Itupiranga, objeto do Registro nº R-1-234, fls. 01, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º, I - conhecido como "Florêncio", com área de quinhentos e quatro hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-4-22, fls. 22, Livro 2; R-1-506, fls. 06, Livro 2-5; R-3-225, fls. 25v, Livro 2-2; R-1-373, fls. 73v, Livro 2-3; R-1-344, fls. 44, Livro 2-3 e R-1-778, fls. 79, Livro 2-7, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000529/2001-18);...

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma, nos termos do artigo 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "COQUEIRO", conhecido por "COQUEIRINHO", com área de 1.872,0000 ha (hum mil, oitocentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Aracati, objeto da Matrícula nº R-14-1.544, fls. 44, do Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 5", com área de vinte e cinco hectares, situado no Município de Laranjal, objeto da Matrícula nº 1.338, fls. 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 01 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cristo Rei", com área de 3.600.0000 ha (três mil e seiscentos hectares), situado no Município de Itupiranga, objeto do Registro nº R-1-208, fls. 208, Livro 2-A, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

  • Decreto81.587 de 19/04/1978

    Art. 2º - A Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VIII, da Lei nº 5 371, de 5 de dezembro de 1967 , poderá solicitar a cooperação das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, nos termos do artigo 34, da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973 , no sentindo de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos, cujas atividades sejam consideradas nocivas ou inconvenientes ao processo de atração e assistência aos índios, na área ora inerditada.