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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Lei3.245 de 19/08/1957

    Art. 1º - Os arts. 22, 23 e 25 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho) , passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 Uma vez que exceda de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente ou, na hipótese de sua morte, os seus beneficiários, a diferença será destinada a instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. Art. 23 Se a indenização fôr igual ou inferior a Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), ou não estiver a vítima compreend...

  • Lei14.026 de 15/07/2020

    Art. 7º, §2º - As outorgas de recursos hídricos atualmente detidas pelas empresas estaduais poderão ser segregadas ou transferidas da operação a ser concedida, permitidas a continuidade da prestação do serviço público de produção de água pela empresa detentora da outorga de recursos hídricos e a assinatura de contrato de longo prazo entre esta empresa produtora de água e a empresa operadora da distribuição de água para o usuário final, com objeto de compra e venda de água." " Art. 10-B Os contratos em vigor, incluídos aditivos e renovações, autorizados nos termos desta Lei, bem como aqueles provenientes de licitação para prestação ou concessão dos serviços...

  • Lei4.993 de 21/05/1966

    Art. 1º - Fica concedida isenção de direitos, impôsto de consumo, taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação, do Japão, de um altar de madeira e dois sinos de bronze, num total de 9 (nove) volumes, doados pelo Templo Higashi Hongwanji, com sede em Kyoto, ao Templo de Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cursino nº 761, nos têrmos da Licença de Importação sem Cobertura Cambial nºˢ 18-65/2.418 - 108 e 18-65/2.418 - 109, de 21 de janeiro de 1965, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., seção de São Paulo, visada pelo Consulado Geral do Brasil, em Kobe, sob nº 1.02...

  • Lei7.886 de 20/11/1989

    Art. 8º, §6º - Ao fim de 18 (dezoito) meses de validade do alvará de autorização de pesquisa, o seu titular, quando detiver um somatório de áreas objeto de autorização de pesquisa superior a 50.000 (cinqüenta mil) hectares, deverá, sob pena de declaração de caducidade, na forma do disposto no art. 68: I - comunicar ao DNPM a desistência de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total originalmente titulado, da área em causa, para o terceiro ano da vigência do alvará; II - se for o caso, pleitear ao DNPM, através de justificativa técnica, a manutenção para o terceiro ano de vigência do alvará, da totalidade ou fração superior a 50% (cinqüenta por cento), ...

  • Lei10.243 de 19/06/2001

    Art. 2º - O § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 458 (...) § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou...

    • Lei9.506 de 30/10/1997

      Art. 1º - Fica extinto o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , e regido pela Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982 , sendo sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais assumirão, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção dos benefícios, na forma estabelecida nesta Lei, preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas, atualizadas com base na legislação vigente à data da publicação desta Lei, bem como às pensões a conceder, no regime das Leis nº 4.284, de 20 de no...

      • Lei13.674 de 11/06/2018

        Art. 5º - Os benefícios fiscais de que tratam as Leis n nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , só serão concedidos mediante a efetiva comprovação pelas empresas da regularidade de suas contribuições para o sistema da seguridade social, em observância ao § 3º do art. 195 da Constituição Federal .

      • Lei13.172 de 21/10/2015

        Art. 1º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 1º O desconto mencionado neste artigo também poder...