Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto45.979 de 12/05/1959

    Art. unico - É concedida à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation¿, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados às suas operações no País, consoante atos constitutivos que apresentou a resolução de 5 de dezembro de 1958, mediante as clausulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

  • Decreto9.888 de 27/06/2019

    Art. 9º, §1º - O lastro de que trata o inciso IV do caput refere-se ao conjunto de informações necessárias à garantia da fiel emissão dos Créditos de Descarbonização relativo aos volumes comercializados de biocombustíveis produzidos ou importados e notas fiscais correspondentes e aos Certificados da Produção Eficiente de Biocombustíveis concedidos, renovados, suspensos, cancelados ou expirados, com dados do produtor ou do importador de biocombustíveis, da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, da validade do certificado, do adimplemento do pagamento da participação do produtor de cana-de-açúcar, dentre outros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.437, de 2025...

  • Decreto62.724 de 17/05/1968

    CONSIDERANDO que o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em seu art. 180), estabelece que as tarifas dos serviços públicos concedidos de energia elétrica sejam fixados sob a forma de serviço pelo custo; - CONSIDERANDO a necessidade de reparti-lo, de maneira que, a cada grupo de consumidores, seja atribuída a fração equivalente ao custo do serviço que lhe fôr prestado; - CONSIDERANDO que o citado Código, em seu art. 162, imperativamente, determina que sejam estabelecidos preços a cobrar dos consumidores com diferentes fatôres de carga, DECRETA:...

  • Decreto7.050 de 03/04/1941

    Art. unico - É concedida à Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada a 27 de janeiro de 1941, ficando entendido que a sua denominação deve ser usada por extenso, e que o aumento do respectivo capital de que tratam as Disposições Transitórias dos citados estatutos, só se tornará efetivo depois de satisfeitos todos os requisitos legais, e obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

  • DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Cabugi Ltda., cuja outorga foi concedida pelo Decreto nº 35.478, de 6 de maio de 1954 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 1992, a concessão deferida à Televisão Capital Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 47.955, de 23 de março de 1960 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto65.248 de 29/09/1969

    Art. 1º - Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do artigo 94, nº 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Rádio Universo Ltda.; da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda.; pelo Decreto número 37.047, de 17 de março de 1955, com validade até 27 de agôsto de 1972, face ao que estabelece o artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta.

  • Decreto3.137 de 08/10/1938

    Art. unico - Fica concedida à Sociedade Anônima Rádio Mineira ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, com sede na cidade de Belo-Horizonte, Estado de Minas Gerais, permissão para estabelecer, sem direito exclusividade, uma estação destinada a execução o serviço de radiodifusão, nos termos das Cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Páragrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.