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Decreto nº 45.979 de 12 de Maio de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.


Art. único

É concedida à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation¿, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados às suas operações no País, consoante atos constitutivos que apresentou a resolução de 5 de dezembro de 1958, mediante as clausulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.


JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1959.