Artigo unico do Decreto nº 45.979 de 12 de Maio de 1959
Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation¿, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados às suas operações no País, consoante atos constitutivos que apresentou a resolução de 5 de dezembro de 1958, mediante as clausulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.