“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei12.348 de 15/12/2010
Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitação na venda dos imóveis de que trata o caput, respeitado o valor de me...
- Lei12.649 de 17/05/2012
Art. 9º - O art. 8º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Até 31 de dezembro de 2015, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. § 1º A isenção de que trata o caput aplica-se exclusivamente às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais. § 2º A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologa...
- Lei12.822 de 05/06/2013
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º É o Banco Central do Brasil autorizado a abrir crédito aos Bancos Centrais da República Argentina e do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), observados os seguintes limites: I - Banco Central da República Argentina: até o montante de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos); e II - Banco Central do Uruguai: até o montante de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo único. O funciona...
- Lei13.183 de 04/11/2015
Art. 2º, §2º - (...) II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Vigência) (...) § 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave." (NR) "Art. 115 (...) VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades...
- Lei15.179 de 24/07/2025
Crédito Consignado Digital
Art. 2º, Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência complementar deverão integrar as informações das operações realizadas com seus participantes e assistidos com os sistemas ou as plataformas de que trata o art. 2º-A desta Lei, de forma a evidenciar a assistência concedida e a garantir adequada avaliação das condições de endividamento do trabalhador." "Art. 2º-A . Sem prejuízo da possibilidade de contratação mediante canais próprios das instituições consignatárias, a operacionalização das operações de crédito de que trata o caput do art. 1º desta Lei será efetuada em sistemas ou em plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico e mantidos por agentes ...
- crédito consignado
- digitalização
- trabalhadores de aplicativo
- Lei3.147 de 21/05/1957
Art. 1º - É concedida isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 140 toneladas (ou 300.000 libras) de roupas usadas de qualquer natureza ou qualidade para uso pessoal ou doméstico, 2.000 (dois mil) pacotes contendo cada um: 1 quilograma (ou duas libras) de arroz, 1/2 quilograma (ou uma libra) de manteiga, 1/2 quilograma (ou uma libra) de feijão, 1/2 quilograma (ou uma libra) de carne e 2 1/2 quilogramas (ou cinco libras) de farinha de trigo, bem como para 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de leite em pó, 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de manteiga, 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo e 240 ton...
- Decreto96.942 de 11/10/1988
Art. 1º - O item I do art. 127, o caput do art. 138 e o art. 154 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 127 (...) I - atingirem as seguintes idades-limites: Graduação Idade Suboficial 54 anos Primeiro-Sargento 52 anos Segundo-Sargento 50 anos Terceiro-Sargento 49 anos Cabo 48 anos Marinheiro 44 anos " " Art. 138 . Aos Cabos da Parcela Especial, que satisfaçam às condições previstas no art. 53, serão concedidas cinco inscrições no Concurso para a EFSM, considerado o limite de idade de 42 anos a ser completado até 31 de dezembro do ano da in...
- Decreto9.124 de 14/08/2017
Art. 1º - O Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - GQ instituída pelo art. 22 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 , concedida aos titulares dos cargos de Especialista em Recursos Minerais, de Analista Administrativo e de nível superior do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; III-A - a GQ de que trata o inciso III do caput do art. 25-A da Lei nº 11.046, de 2004 , devida aos titulares dos cargos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais; (...)" (NR) "Art. 12 (...) Parágrafo únic...