“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Abril de 2006
Art. 1º, II - "Nossa Senhora Aparecida", conhecido como "Fazenda Santa Tereza", com área de quatrocentos e noventa e oito hectares, setenta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Brejo, objeto da Matrícula nº 1.965, fls. 08, Livro 2-AE, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54233.000003/99-98);...
- Decreto6.314 de 20/12/2007
Art. 1º - As garantias da União de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 , dependentes de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro anos, em favor de indústrias do setor de defesa.
- Decreto5.183 de 13/08/2003
Art. 5º - A Secretaria de Comércio Exterior está autorizada a receber dos beneficiários de autorizações de remessas ao exterior, com redução da alíquota a zero, concedidas na vigência do Decreto nº 3.793, de 19 de abril de 2001 , no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto, toda documentação necessária à conclusão da análise das comprovações das despesas realizadas.
- Decreto2.028 de 11/10/1996
Art. 5º - Serão processadas em rubricas específicas diferentes, no sistema de folha de pagamento e de contabilidade da União, os pagamentos referentes à despesa ordinária de pessoal e os relativos a vantagens pecuniárias concedidas individual ou coletivamente, mediante decisões judiciais, ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários por força de decisão de mérito transitada em julgado.
- Decreto567 de 11/06/1992
Art. 4º, §1º - As referidas autorizações somente poderão ser concedidas após apresentação à repartição consular ou aos setores consulares das embaixadas, pela empresa estrangeira interessada, de contrato firmado nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 8.401, de 1992, com empresa produtora brasileira de capital nacional, o qual explicite a responsabilidade integral desta pelo cumprimento das normas brasileiras.
- Decreto52.464 de 12/09/1963
Art. 3º - Serão adotados, nas instituições de assistência médico-social, para fins de uniformidades os seguintes conceitos: 1) Assistência Hospitalar é tôda assistência médico-social que tem por base o Hospital, qualquer que seja sua especialização ou denominação. 2) Hospital é a instituição destinada a internar pacientes para diagnóstico e tratamento médico, incumbindo-lhe, ainda atender aqueles não necessitados de internação. 3) Hospital Geral é aquele destinado a atender pacientes necessitados de recursos clínicos gerais ou especializados. 4) Hospital Especializado é aquele destinado a atender pacientes de uma ou mais especialidades correlatas. ...
- Lei2.811 de 02/07/1956
Art. 1º - O diploma de técnico em contabilidade conferido a ex-alunos do antigo curso de contador, nas condições previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 6.142, de 28 de dezembro de 1943 , poderá ser apostilado, mediante a prestação de exames de suficiência, no ato do registro, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , com a declaração explícita de que o seu titular gozará, para os efeitos do exercício profissional, das prerrogativas asseguradas, por lei, aos contadores.
- Lei9.883 de 07/12/1999
Art. 9º - A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Vide Medida Provisória nº 2.123-30, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...