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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto3.142 de 16/08/1999

    Art. 11 - Os alunos regularmente atendidos na data da publicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, como beneficiários da aplicação realizada pelas empresas contribuintes no ensino fundamental dos seus empregados e dependentes, à conta de deduções da contribuição social do salário-educação, a que se refere o § 3º do art. 15 da referida Lei, e que tiveram, a partir de 1º de janeiro de 1997, o benefício assegurado, respeitadas as condições em que foi concedido, poderão participar do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental.

  • Decreto78.049 de 15/07/1976

    Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Ciências, licenciatura plena, com as habilitações em Biologia e em Química, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto6.289 de 06/12/2007

    Art. 1º, §1º - Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração e articulação com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, bem como com as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, as organizações dos movimentos sociais, os organismos internacionais, a iniciativa privada, a comunidade e as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira no intuito de erradicar o sub-registro no País e ampliar o acesso à documentação civil básica.

  • Decreto49.350 de 26/11/1960

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 48.646, de 1º de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º A concessão de empréstimos imobiliários sob garantia hipotecária pelas Instituições de Previdência Social e Caixas Econômicas fica limitada à aquisição e construção de imóvel destinado a residência própria, observadas as normas vigentes aplicáveis a cada caso. § 1º entendem-se também destinados a residência própria os empréstimos concedidos pelas Caixas Econômicas e Institutos de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado sob garantia hipotecária ou financiamentos destinados aos aumentos de mútuo, que visem a reforma, reconstrução ou co...

  • Lei12.648 de 17/05/2012

    Art. 3º - A Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989. Parágrafo único. Os administradores aeroportuários adotarão as providências necessárias para: (...) II - promover ...

  • Decreto11.462 de 31/03/2023

    Art. 15, XIV - na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

  • Decreto35.311 de 02/04/1954

    Art. 23 - Os portadores de diplomas de Escolas extintas, oficiais ou oficializadas, que não foram reconhecidas, poderão valer-se do direito conferido pelo artigo anterior, desde que o requeiram dentro de 180 dias, a partir da data dêste decreto, e que provem, com documentos oficiais, haverem defendido tese e contarem mais de cinco anos de efetivo exercício na profissão.

  • Decreto22.636 de 12/04/1933

    Art. 2º, h - empregar nos serviços, pelo menos 80 % de operarios brasileiros, manter nas fabricas até dez menores aprendizes bem como três engenheiros que tiverem concluido cursos especializados, com as melhores aprovações, em escolas superiores reconhecidas pelo Govêrno, pelo prazo de um ano, cada um, com uma gratificação não inferior a quinhentos mil réis (500$000), mensais, para cada engenheiro.