“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei2.729 de 17/02/1956
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o art. 1º e seus §§ 1º e 2º da lei nº 2.036, de 22 de outubro de 1953, que concede a pensão especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha menor de Lúcio Borges de Sá: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá. ex-agente fiscal do impôsto de Consumo no interior do Amazonas, vitimado por enfermidade adquirida em serviço de seu cargo.
- Lei14.851 de 03/05/2024
Art. 3º, §1º - Os resultados do levantamento da demanda por vagas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, os métodos utilizados, que considerarão o cruzamento de informações de sistemas das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital, bem como os prazos concedidos para a realização do levantamento, serão amplame...
- Lei4.265 de 03/10/1963
Art. 1º - É concedida a isenção dos impostos de importação e de consumo, para os equipamentos e maquinaria, constantes das licenças e de importação de nºs: DG-59/8474-13126, DG-59-8475-13127, DG-59/8476-13128, DG-59/8477-13129, DG-59/8478-13477, DG-59/3479-13130, DG-59/8480-13131, DG-59/3481-13132 e DG-59/8482-13133, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., importados pela Cooperativa de Laticínios de São Carlos, Estado de São Paulo, e destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó e melhoria de sua usina de beneficiamento de leite.
- Lei4.781 de 28/09/1965
Art. 1º - É concedida isenção de licença de importação, dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, das taxas portuárias, inclusive armazenagem, melhoramento dos portos e renovação de Marinha Mercante, e dos emolumentos consulares, para os donativos até o limite de 5.000 (cinco mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, material áudio-visual de base, material de uso pessoal, livros, material de construção, material de aulas domésticas e trabalhos manuais, recebidos até 1966, inclusive, pela Sociedade das Obras Sociais e Educativas, Diocese de Juàzeiro, para sua distribuição grat...
- Lei12.702 de 07/08/2012
Art. 8º - A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 55 Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia que sejam detentores do título de Doutor ou grau de Mestre ou sejam possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, em conformidade com a classe, padrão e titulação ou certificação comprovada, nos termos do...
- Lei1.521 de 26/12/1951
Art. 5º - Nos crimes definidos nesta lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos têrmos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas hipóteses do artigo 2º, e dentro dos limites de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) nos demais casos, reduzida à metade dentro dêsses limites, quando o infrator fôr empregado do estabelecimento comercial ou industrial, ou não ocupe cargo ou pôsto de direção dos negócios. (Redação dada pela Lei nº...
- Lei3.770 de 07/06/1960
Art. 1º - Aos triticultores amparados pela Lei nº 3.551, de 13 de fevereiro de 1959 , é facultado o pagamento do débito que se verificar após o término do período agrícola 1959-60, resultante dos financiamentos concedidos pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., já recompostos ou que vierem a ser recompostos nos têrmos daquela Lei, inclusive de financiamento especial relativo a entre-safra 1959-60, em 8 (oito) prestações anuais, consecutivas, sendo as 4 (quatro) primeiras de 10% (dez por cento) e as 4 (quatro) seguintes de 15% (quinze por cento), incluídos os juros e comissão de fiscalização correspectivos, mantidas, outr...
- Lei3.195 de 04/07/1957
Art. 1º - É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive e de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme se encontra descrito na promessa de venda nº 19.818, de 28 de junho de 1955, e nº 20.582, de 11 de agôsto de 1955, do Banco do Brasil, e na fatura consular número 0.047, visada pelo Consulado Geral do Brasil em Nova Orleans, a 20 de janeiro de 1956, material êste chegado ao pôrto do Rio de Janeiro pelo navio Del Valle.