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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto90.697 de 11/12/1984

    Art. 2º, III, f - estimular a colonização particular, bem como o loteamento de imóveis rurais, para fins agrícolas, concedendo registro às empresas de colonização, fixando a metodologia a ser seguida, aprovando os projetos, acompanhando a implantação e declarando sua emancipação; e...

  • Decreto82.307 de 21/09/1978

    Art. 1º - As autorizações de vistos de entrada de estrangeiros no Brasil e as isenções e dispensas de visto, previstas na legislação em vigor, para todas as categorias, somente poderão ser concedidas se houver reciprocidade de tratamento para brasileiros.

  • Decreto53.076 de 04/12/1963

    Art. 5º, §1º - Os servidores que se encontrarem de férias ou em gôzo de licenças regulamente concedidas, deverão apresentar-se ao órgão de pessoal do Ministério ou órgão em que houver sido incluído no dia imediato ao término das mesmas.

  • DecretoDecreto 277-E de 22 de Março de 1890

    Art. 2º, §3º - Verificadas as hypotheses previstas neste artigo, a commissão municipal só se reunirá para organizar definitivamente o alistamento, nos termos do art. 55 do regulamento eleitora l, depois de conhecido, pela competente publicação, o resultado dos recursos interpostos.

  • Decreto37.406 de 31/05/1955

    Art. 5º, Parágrafo Único - A medalha só será conferida quando o primeiro lugar fôr obtido com grau 8 ou superior (Conceito - MB) e em turma de, no mínimo, 10 alunos. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)...

  • Decreto7.646 de 21/12/2011

    Art. 18, §3º - Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre o uso das metodologias específicas e sobre o conceito de doenças ultrarraras de que tratam o § 2º. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022) Vigência...

  • Decreto42.315 de 20/09/1957

    Art. 4º, §3º - Do emprêgo das contribuições concedidas, cada emprêsa deverá apresentar à Diretoria de Aeronáutica Civil completa comprovação no correr do primeiro trimestre de cada ano (§ 2º do art. 2º da lei).

  • Decreto94.298 de 30/04/1987

    Art. 4º, VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial, e a prática de infrações de tarifas de transporte aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida.