“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto24.233 de 12/05/1934
Art. 38 - Se a dívida estiver no regime da moratória decenal concedida pelo art. 10 do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933 , considerar-se-á a redução do presente decreto como pagamento antecipado das cinco primeiras prestações dessa moratória, ficando o devedor obrigado apenas aos juros nas datas de tais prestações.
- Decreto22.897 de 06/07/1933
Art. 41, b - premio de viagem, conferido pela Escola de Belas Artes ou pelo Salão Oficial.
- Decreto12.154 de 27/08/2024
Art. 13 - Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas. Disposições finais...
- Decreto174 de 10/07/1991
Art. 6º - O procedimento de que trata o art. 2º deste Decreto também será adotado no caso de produtos importados de países revendedores ou intermediários, com base nas vantagens concedidas no país de origem.
- Decreto19.851 de 11/04/1931
Art. 62, Parágrafo Único - Caberá ao Conselho técnico-administrativo do respectivo instituto verificar a proficuidade dos trabalhos científicos empreendidos pelo professor, podendo prorrogar o prazo concedido ou suspender a concessão.
- Decreto75.539 de 26/03/1975
Art. 1º - A gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais será concedida a servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos seguintes casos: I, aos integrantes do Grupo, Polícia Federal, Código PF-500, que, em virtude de designação expressa da autoridade competente, passarem a ter exercício em zonas ou locais inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida;...
- Decreto5.773 de 09/05/2006
Art. 56, Parágrafo Único - O prazo de suspensão será, no mínimo, o dobro do prazo concedido para saneamento das deficiências.
- Decreto11.314 de 28/12/2022
Art. 7º - O edital de licitação poderá prever período de transição, após a data de assinatura do contrato e a critério da vencedora do certame, para a transferência dos ativos e a assunção do serviço concedido.