“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.
- Decreto4.434 de 21/10/2002
Art. 6º, §2º - Somente será conhecido recurso hierárquico se precedido de pedido de revisão não acolhido, e se apresentado nos cinco dias seguintes à ciência do indeferimento ou à republicação da lista de classificação.
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.
- Decreto9.267 de 16/01/2018
Art. 1º - O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a: I - militares das Forças Armadas do Brasil; II - civis nacionais; III - militares e civis estrangeiros; IV - integrantes das Forças Auxiliares; V - organizações militares; e VI - instituições civis nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. A Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças." (NR)...
- Decreto984 de 12/11/1993
Art. 1º, §1º - Findo o prazo previsto no caput, somente poderão receber subvenções ou fruir de benefício legalmente estatuído as entidades titulares do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos referente a registro concedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social em processo de recadastramento, de acordo com o disposto no art. 2º. (Vide Decreto nº 1.000, de 1993)...
- DecretoDecreto de 23 de Abril de 2003
Decreto de 23 de Abril de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXVII, da Constituição, e Considerando o interesse de indicar a organização não-governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2003, concedido pela Fundação Nobel; DECRETA:...
- Decreto71.350 de 09/11/1972
Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, com os cursos de Letras com 40 (quarenta) vagas; Pedagogia, com 60 (sessenta) vagas; Matemática, com 30 (trinta) vagas e História, com 30 (trinta) vagas, mantida pela Fundação Dom André Arco-verde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.