Decreto nº 9.267 de 16 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a: I - militares das Forças Armadas do Brasil; II - civis nacionais; III - militares e civis estrangeiros; IV - integrantes das Forças Auxiliares; V - organizações militares; e VI - instituições civis nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. A Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 ; e
II
o Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002 .
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018