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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto90.702 de 17/12/1984

    Art. 4º, §1º - O conceito terá expressão numérica que, somada aos pontos a que se refere o artigo 26 do Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, completará o total de pontos conferidos a cada candidato.

  • Decreto24.599 de 06/07/1934

    Art. 10 - O capital da concessão, reconhecido pelo Govêrno como aplicado nas instalações portuárias de um pôrto nacional concedido, será a soma das importâncias totais demonstradas pela conta do capital inicial e pelas diversas contas do capital adicional.

  • Decreto57.383 de 03/12/1965

    Art. 4º, Parágrafo Único - Nenhum empréstimo nôvo poderá ser concedido a Estado ou Município que não tenha regularizado, juridicamente, junto à Fazenda Nacional, as operações de empréstimos contraídos anteriormente, na vigência das Leis ns. 3.337, de 12 de dezembro de 1957, e 4.388, de 28 de agôsto de 1964.

  • Decreto6.514 de 22/12/1977

    Art. 5º, §3º - Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

    • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2006

      Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações constantes do Anexo a este Decreto aos beneficiários nele relacionados.

    • DecretoDecreto de 26 de Outubro de 2005

      Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

    • DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2005

      Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

    • Decreto2.255 de 16/06/1997

      Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.