“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto6.200 de 28/08/2007
Art. 2º, Parágrafo Único, I - mais de cinqüenta por cento dessas obrigações até a data do respectivo vencimento e prorrogar o saldo remanescente, será concedido o rebate que couber aplicado sobre o valor efetivamente pago da parcela;...
- Decreto61.574 de 20/10/1967
Art. 20, Parágrafo Único - É concedido necessária à aplicação dêste artigo o fato de que a proposta estrangeira tenha sido vitoriosa em confronto com proposta nacional, computando-se, para a última, margem de proteção não inferior a 15% (quinze por cento) sôbre o valor CIF - descarregado - pôrto brasileiro, de equipamento estrangeiro oferecido de acôrdo com as normas que regulam a matéria.
- Decreto5.123 de 01/07/2004
Art. 27 - Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caçador de subsistência", de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:...
- DecretoDecreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Art. 112 - Ao alumno que concluir os quatro annos do curso será concedido o titulo de pharmaceutico.
- Decreto2.181 de 20/03/1997
Art. 51 - Não será conhecido o recurso interposto fora dos prazos e condições estabelecidos neste Decreto.
- Decreto77.444 de 14/04/1976
Art. 2º - O Incentivo Funcional pela integral e exclusiva dedicação à pesquisa será concedido ao pesquisador que se comprometa, em manifestação expressa, a não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, inclusive fora do órgão a que pertença, ressalvadas, unicamente, as seguintes hipóteses:...
- Decreto4.257 de 04/06/2002
Art. 1º - O art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 315(...) § 2º O benefício poderá ainda ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior. § 3º Na hipótese do § 2º, o benefício será concedido: I - nos limites quantitativos e qualitativos constantes de laudo técnico emitido, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal, por órgão ou entidade especializada da Administração Pública Federal; e I...
- Decreto34.893 de 05/01/1954
Art. 25 - As licenças de importação não serão concedidos pela Carteira de Comércio Exterior:...