“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto9.235 de 15/12/2017
Art. 27, Parágrafo Único, I - obtenção de conceito inferior em avaliação institucional subsequente;...
- Decreto22.239 de 19/12/1932
Art. 30, §2º, a - os emprestimos, descontos e abertura de creditos, são concedidos exclusivamente aos associados;...
- Decreto99.274 de 06/06/1990
Art. 7º, I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e supervisionada pelo referido Instituto; (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)...
- Decreto7.143 de 29/03/2010
Art. 1º - O Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT de que trata a Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009 , será concedido aos servidores em atividade no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em função da superação de metas específicas previamente estabelecidas para aquela autarquia, em consonância com programas, planos e projetos estratégicos do Governo Federal para a área de infraestrutura de transportes.
- Decreto3.161 de 02/09/1999
Art. 4º - Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, o regime de admissão temporária será concedido com suspensão total do pagamento dos impostos incidentes na importação, até 31 de dezembro de 2007, nos termos do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 . (Redação dada pelo Decreto nº 3.787, de 11 de abril de 2001)...
- Decreto738 de 28/01/1993
Art. 2º, §4º - Aplicam-se aos parcelamentos concedidos nos termos dos arts. 158 e 159 deste decreto as condições estabelecidas nos §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 . (Vide Decreto nº 612, de 1992) Art. 162 Fica autorizado o INSS a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, para atender as seguintes situações: (Vide Decreto nº 612, de 1992)...
- Decreto8.242 de 23/05/2014
Art. 1º - A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e neste Decreto.
- Decreto10.679 de 16/04/2021
Art. 2º, Parágrafo Único - A medalha de que trata o caput poderá ser concedida aos militares da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares, e aos civis e estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços ao SIEx e que tenham se tornado credores de homenagem por parte do Exército.