“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto22.981 de 25/07/1933
Art. 7º, §paragrafounico - Os engenhos bangués e instantaneos para gozarem qualquer dos favores a que se refere o decreto n. 22.789, de 1 de junho de 1933 e este artigo, terão que assinar um contrato com o Instituto do Assucar e do Alcool, no qual lhe será atribuida uma taxa, correspondente aos favores concedidos.
- Decreto1.411 de 07/03/1995
Art. 2º, §3º - Nos casos em que já for conhecido o preço do objeto da licitação, será verificada a sua compatibilidade com os preços praticados no mercado.
- Decreto95.729 de 12/02/1988
Art. 19 - Somente será conhecido o recurso interposto dentro do prazo (art. 17) e, no caso de pena de multa, mediante a comprovação do respectivo depósito.
- Decreto7.845 de 14/11/2012
Art. 32 - Os agentes responsáveis pela guarda ou custódia de documento controlado o transmitirá a seus substitutos, devidamente conferido, quando da passagem ou transferência de responsabilidade.
- Decreto10.586 de 18/12/2020
Art. 3º, IV - auditoria - avaliação e verificação de processos, de procedimentos e de atividades aplicáveis às pessoas inscritas ou credenciadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e às entidades delegadas, para a verificação da implementação das exigências estabelecidas ou da manutenção das condições em que a inscrição, o credenciamento ou a delegação foram concedidos;...
- Decreto82.047 de 01/08/1978
Art. 13, III - moral.
- Decreto45.270 de 22/01/1959
Art. 39 - Os financiamentos concedidos pela Comissão de Marinha Mercante revestirão a forma de contratos de abertura de crédito fixo ou em conta corrente, nos quais, além das cláusulas peculiares à natureza de cada operação, deverão ser expressamente declarados:...
- Decreto45.359 de 28/01/1959
Art. 1º - O abono de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 , será concedido enquanto não fôr aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Funções e sua aplicação obedecerá às normas constantes do presente decreto.