Art. 6º, Parágrafo Único - As autorizações concedidas pelo Ibama não dispensarão outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais, porventura exigíveis.
Art. 6º, Parágrafo Único - As autorizações concedidas pelo Ibama não dispensarão outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais porventura exigíveis.
Art. 6º, Parágrafo Único - As autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais, porventura exigíveis.
Art. 95 - O auxílio material a instituições médico-sociais, públicas ou privadas, sòmente será concedido quando os objetivos destas implicarem em atividade reconhecidamente necessária.