“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.849 de 04/09/1944
Art. 1º - O art. 172 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 172 . O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente e colateral, consangüíneo ou afim, até o 3º grau civil, e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que prove: a) ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo; b) viver às suas expensas a pessoa da família. § 1º Nos casos de doença de pai, mãe, filho ou cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, será dispensada a prova a que alude a alínea b. § 2º Nos ca...
- Lei13.188 de 11/11/2015
Art. 10 - Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (Vide ADIN 5415) (Vide ADIN 5436)...
- Decreto9.405 de 11/06/2018
Art. 5º, §2º - Serão concedidos os seguintes prazos, contados da data de publicação deste Decreto, para que as adaptações necessárias para garantir as condições de acessibilidade das instalações, das estações, dos portos e dos terminais operados por microempresa ou por empresa de pequeno porte sejam realizadas:...
- Lei794 de 29/08/1949
Art. 2º - Aos alunos do quarto ano das faculdades de direito mantidas pela União equiparadas a estas ou reconhecidas na forma da lei federal, será concedida a carta de solicitador, desde que a requeiram ao Presidente do Tribunal de Justiça, provando que são brasileiros e têm a quitação do serviço militar.
- Decreto3.113 de 06/07/1999
Art. 3º - A garantia de provimento de recursos de que trata o art. 2º será concedida a operações de financiamento para:...
- Decreto9.574 de 22/11/2018
Art. 32, §1º, IV - o descumprimento de condição imposta na decisão que houver concedido a habilitação provisória.
- Decreto5.572 de 03/11/2005
Art. 3º - A GDACVM tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade das atividades de apoio técnico-administrativo da CVM e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.
- Decreto89.390 de 21/02/1984
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa "GYRE" para, em prosseguimento ao Programa SEQUAL (Seasonal Responses of the Equatorial Atlantic), realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.