“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei2.743 de 06/03/1956
Art. 4º - Sem prejuízo da ação direta, poderá o Departamento Nacional de Endemias Rurais, no cumprimento de sua finalidade, exercer a ação supletiva, mediante convênios assistindo, técnica e financeiramente às repartições estaduais, territoriais, municipais, autárquicas e instituições particulares que cooperem nas campanhas por êle empreendidas fiscalizando em tais casos a aplicação dos recursos concedidos.
- Lei12.378 de 31/12/2010
Art. 16, §4º - Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações. Ética...
- Lei12.351 de 22/12/2010
Art. 33 - O procedimento de individualização da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos deverá ser instaurado quando se identificar que a jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção.
- Decreto101 de 17/04/1991
Art. 14, II - atualizar, permanentemente, o saldo do Fundo de Investimentos, a ser concedido por empresa, adotando para tanto a variação da TRD, ficando vedados quaisquer outros tipos de atualização ou de compensação pela defasagem que este reajuste possa importar em relação a outros índices monetários ou de obras, equipamentos e serviços.
- Decreto86.539 de 05/11/1981
Art. 3º - A gratificação de que trata este Decreto só será concedida a servidor que se encontre no efetivo exercício do cargo ou emprego.
- Decreto7.499 de 16/06/2011
Art. 15 - A subvenção econômica do PNHR será concedida no ato da contratação da operação pelo beneficiário, com o objetivo de:...
- Decreto89.253 de 28/12/1983
Art. 14 - Os adicionais de insalubridade e periculosidade serão concedidos com estrita observância do disposto nos artigos 189 e 193 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977
Art. 1º - Os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963 , e 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase de operação ou, quando for o caso, ao ano em que o projeto de modernização, ampliação ou divers...