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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei551 de 24/04/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 CONSIDERANDO que o Poder Público não poderá deixar de acudir à situação social criada para estudantes de instituições de ensino que desatendam a prescrições expressamente estabelecidas em lei; CONSIDERANDO que o Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, mantém em funcionamento, sem autorização regularmente concedida, a Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", que vem realizando concursos vestibulares e matriculando candidatos e alunos em suas diversas séries; e CONSIDERANDO que o ...

  • Decreto-Lei8.064 de 10/10/1945

    Art. 2º - A inscrição no registro instituído por êste Decreto-lei sòmente será concedida aos estabelecimentos cujos proprietários ou arrendatários estiverem devidamente inscritos ou que se façam prèviamente inscrever, como produtores, engarrafadores ou importadores de vinhos e derivados, no Registro Vitivinícola, mantido pelo Instituto de Fermentação, do S.N. P. A., do C.N.E.P.A., do Ministério da Agricultura, nos têrmos do art. 7º da Lei n º 549, de 20-10-37 , combinado com o art. 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.499, de 16-3-38 e art. 47, item I, do Regimento do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultu...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2003

    Art. 6º - Os profissionais cubanos da área de saúde que já estiverem no Brasil, com visto de trabalho concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, poderão ter seus vistos prorrogados por mais dois anos ou até que tenham sido implementadas as medidas legais ou administrativas que visem ao registro dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, na área de saúde, expedidos pelas universidades cubanas, mediante a apresentação, ao Ministério da Justiça, do protocolo de requerimento de registro de seus diplomas.

  • Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941

    Art. 1º - Até que sejam regulamentadas as aposentadorias a serem concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, aos serventuários da Justiça, de que tratam o Livro II, Título III, do decreto- lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940 , e o título IV, do decreto- lei nº 2.291, de 08 de junho de 1940 , que não percebem vencimentos dos cofres públicos, aplicam-se os dispositivos referentes a aposentadoria, constantes do decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), no que não contrariarem o disposto nesta lei.

  • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

    Art. 18, §1º - No decorrer dos sessenta dias o Juiz fará publicar editais, na Comarca da situação do bem e no local de domicílio do expropriado, se conhecido, com prazo de trinta dias para que terceiro interessado impugne a titularidade do bem ou habilite direitos creditórios. Não ocorrendo impugnação e decorrido o prazo dos Editais, ou provada a inexistência de justo título, ou, ainda, habilitados direitos ou créditos contra o expropriado, o Juiz, por sentença, adjudicará a propriedade ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para efeito de transcrição imobiliária permanecendo bloqueado o valor depositado até que decida a quem cabe Ievantá-lo.

  • Decreto-Lei833 de 08/09/1969

    Art. 1º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Poderá ser concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados às matérias-primas e aos produtos de sua transformação, utilizados, pelas indústrias petroquímicas na execução de projetos aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pela política de desenvolvimento do setor petroquímico, mediante prévia recomendação dos órgãos federais da política de produção ou de preços. Parágrafo único. A isenção de que trata êste artigo será concedida pelo Ministro da Fazenda que ouvirá: a) o Conselho Nacional de...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2000

    Art. 1º, V - conhecido como "Lombada", com área de cem hectares, vinte e nove ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Bacabal e Olho D'Água das Cunhãs, objeto da Matrícula nº 6.527, fls. 121, Livro 2-AA, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003401/99-22);...

  • Decreto-Lei6.896 de 23/09/1944

    Art. 3º - O art. 5º do Decreto-lei nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Os exames para fins de validação só poderão ser feitos nas faculdades oficiais ou pertencentes a universidade. Os exames para fins de transferência poderão ser feitos em faculdade oficial ou pertencente a universidade, e bem assim em faculdade reconhecida, para êste fim autorizada pelo Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Educação não poderá conceder a regalia de que trata êste artigo a faculdade que tenha sede fora das capitais dos Estados. Não poderá a regalia ser concedida, na mesma capital, a mais de...