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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.642 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde e crédito especial de dez mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.541,90), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a, José de Faria Góes Sobrinho, professor catedrático (F. N. F. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao períado de 21 de Outubro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940 .

  • Decreto-Lei7.220 de 30/12/1944

    Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944, a alínea e parágrafo seguintes: "e) gratificação anual, eqüivalente, no máximo, ao salário mensal da função. Parágrafo único. O atual Presidente do I.N.P. poderá continuar a perceber, a título precário, a gratificação de representante de Cr$ 2.500,00 mensais que lhe foi concedida pela Junta Deliberativa. Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 7 de outubro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 6º - O art. 565 da consolidação das Leis do Trabalho passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 565 As entidades sindicais reconhecidas nos têrmos desta lei não poderão filiar-se ou manter relações com organizações internacionais, salvo licença prévia do Congresso Nacional." "Art. 565 . As entidades sindicais reconhecidas nos têrmos desta lei não poderão filiar-se a organizações internacionais, nem com elas manter relações, sem prévia licença concedida por decreto do Presidente da República." (Redação dada pela Lei nº 2.802, de 18.6.1956)...

  • Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946

    Art. 3º - Ocorrendo qualquer dos motivos previstos no artigo anterior, o Oficial do Registro, ex-officio, ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de inscrição e suscitará dúvida, na forma dos artigos 215 a 219 do Decreto nº 4.857, de 9 de Novembro de 1939 , no que forem aplicáveis, competindo ao juiz, sob cuja jurisdição estiver o oficial, decidir a dúvida, concedendo ou negando o registro.

  • Decreto-Lei1 de 12/11/1937

    Art. 1º - O processo para a entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5, e 31, do decreto n, 24.253, de 12 de maio de 1934 , e respectivo regulamento, e das disposições do contrato aprovado pelos decretos nºs. 24.451 e 24.612 , respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934.

  • Decreto-Lei2.323 de 26/02/1987

    Art. 3º - No caso de parcelamento concedido antes da vigência deste decreto-lei, o saldo devedor será expresso em número de OTN, mediante sua divisão pelo valor desta no dia 1º de março de 1987, dividindo-se essa quantidade pelo número de parcelas vincendas.

  • Decreto-Lei157 de 10/02/1967

    Art. 4º - As pessoas jurídicas, obedecidas as condições mencionadas no artigo anterior, poderão deduzir do impôsto de renda devido, no exercício financeiro de 1967, a importância eqüivalente a cinco por cento (5%) dêsse impôsto desde que a mesma importância seja aplicada na efetivação do depósito ou na compra de certificados referidos no artigo 2º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 238, de 1967) (Vide Decreto-Lei nº 341, de 1967) (Vide Lei nº 5.409, de 1968) (Vide Decreto-Lei nº 403, de 1968) "Parágrafo único. O benefício fiscal previsto neste artigo será concedido cumulativamente com os de que tratam as Leis nºs 4.239, de 27 de junho de 1963...

  • Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940

    Art. 26 - As empresas, companhias ou firmas constituidas ou que se constituirem, no País, para a indústria de extração de petróleo, de carvão mineral, fabricação de cimento e de vidro plano, serão concedidos os favores do inciso 20 do art. 14, pelo prazo de cinco anos, desde que, alem das obrigações de caracter geral, satisfaçam, mediante contrato, as seguintes:...