Decreto-Lei nº 1 de 12 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a entrega de apólices do Reajustamento Econômico
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. 1º
O processo para a entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5, e 31, do decreto n, 24.253, de 12 de maio de 1934 , e respectivo regulamento, e das disposições do contrato aprovado pelos decretos nºs. 24.451 e 24.612 , respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934.
Art. 2º
Fica o ministro da Fazenda autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULLO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1937 e republicado no DOU de 22.11.1963